$1962
lotofacil ter,Surpreenda-se com a Competição Acirrada entre a Hostess Bonita e Seus Fãs em Jogos Online, Onde Cada Partida Se Torna um Espetáculo de Habilidade e Determinação..Na teoria dos jogos, os jogos de '''soma não nula''' ou de '''soma diferente de zero''', são aqueles que não respeitam as condições que caracterizam os jogos de soma nula, isto é, são aqueles cujo somatório dos pagamentos efetuados a todos os jogadores não é nulo.,A possibilidade de se registrar tais contratos gerou dúvidas, e alguns oficiais de registro (mais conhecidos como cartórios) no Rio Grande do Sul se recusavam a registrar contratos dispondo sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, interpretando que a Constituição Federal só permitiria tais uniões entre um homem e uma mulher. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado, considerando que o fato de que a simples omissão na Constituição não veda as uniões, expediu em 2004 norma determinando que os cartórios efetuassem tais registros, baseado no art. 127 da Lei de Registros Públicos, que permite que qualquer título ou documento não registrável em outro ofício (cartório) seja registrado em Títulos e Documentos. Decisão nesse sentido já obrigava os cartórios da cidade de São Paulo a registrarem esses contratos..
lotofacil ter,Surpreenda-se com a Competição Acirrada entre a Hostess Bonita e Seus Fãs em Jogos Online, Onde Cada Partida Se Torna um Espetáculo de Habilidade e Determinação..Na teoria dos jogos, os jogos de '''soma não nula''' ou de '''soma diferente de zero''', são aqueles que não respeitam as condições que caracterizam os jogos de soma nula, isto é, são aqueles cujo somatório dos pagamentos efetuados a todos os jogadores não é nulo.,A possibilidade de se registrar tais contratos gerou dúvidas, e alguns oficiais de registro (mais conhecidos como cartórios) no Rio Grande do Sul se recusavam a registrar contratos dispondo sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, interpretando que a Constituição Federal só permitiria tais uniões entre um homem e uma mulher. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado, considerando que o fato de que a simples omissão na Constituição não veda as uniões, expediu em 2004 norma determinando que os cartórios efetuassem tais registros, baseado no art. 127 da Lei de Registros Públicos, que permite que qualquer título ou documento não registrável em outro ofício (cartório) seja registrado em Títulos e Documentos. Decisão nesse sentido já obrigava os cartórios da cidade de São Paulo a registrarem esses contratos..